Meio Ambiente

Conheça nossas áreas de atuação dentro do Meio ambiente.

Licença Prévia

LP Atesta a viabilidade ambiental de empreendimentos, aprovando sua localização e concepção e estabelecendo condições a serem atendidas para a próxima fase.

Licença de Instalação

LI Autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade, de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionantes.

Licença de Operação

LO Autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após verificar o cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e as condições determinadas para a operação.

Licença de
Operação Corretiva

LOC Se o requerimento de licença ambiental é apresentado quando o empreendimento ou atividade está na fase de instalação ou de operação, diz-se que está ocorrendo o licenciamento corretivo. Nesse caso, aplica-se a licença de operação de natureza corretiva (LOC).

Licença de Transporte

Concessão de Alvará de Licença de Veículo para Execução da coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Especiais por particulares.

Licença de Terraplanagem
e Construção

Licença de Terraplanagem e Construção - Alvará de Autorização para execução de serviços de escavação e/ou aterro.

Licença de Renovação

(RADA) O procedimento de revalidação da LO tem por objetivo fazer com que o desempenho ambiental empreendimento seja formalmente submetido a uma avaliação periódica. Esse período é sempre aquele correspondente ao prazo de vigência da LO vincenda. A revalidação da LO é também a oportunidade para que o empreendedor explicite os compromissos ambientais voluntários porventura assumidos, bem como algum passivo ambiental não conhecido ou não declarado por ocasião da LP, da LI ou da primeira LO, ou mesmo por ocasião da última renovação.

Licença Ambiental Simplificada

LAS O Licenciamento Simplificado poderá ser realizado eletronicamente, em uma única fase, por meio de cadastro ou da apresentação do Relatório Ambiental Simplificado pelo empreendedor, segundo critérios e pré-condições estabelecidos pelo órgão ambiental competente, resultando na concessão de uma Licença Ambiental Simplificada – LAS.

Autorização Ambiental
de Funcionamento

AAF Os empreendimentos ou atividades consideradas de impacto ambiental não significativo estão dispensados do licenciamento ambiental e devem, obrigatoriamente, requerer a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) – um processo mais simples e rápido para a regularização.

Inventário de Resíduos
Sólidos Industriais

Os responsáveis por empreendimentos que desenvolvem as atividades listadas no artigo 4.º da Deliberação Normativa Copam 90/2005 devem apresentar à Feam, anualmente, até o dia 31 de março, o Inventário de Resíduos Sólidos Industriais referente ao ano civil anterior, conforme a Deliberação Normativa Copam 90/2005.

Declaração de
Carga Poluidora

Os responsáveis por empreendimentos localizados no Estado de Minas Gerais que geram efluentes líquidos devem apresentar à FEAM, até o dia 31 de março de cada ano, a Declaração de Carga Poluidora referente ao ano civil anterior, de acordo Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008, Resolução CONAMA nº 357/2005 e Resolução CONAMA nº 430/2011.

Cadastro Técnico Federal

CTF/APP - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental descritas nesta tabela. (CTF/AIDA) - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

Alvará Sanitário

Documento que comprova que o estabelecimento está atuando de acordo com a Legislação Sanitária vigente, garantindo assim as condições higiênico-sanitárias do(s) produto(s) e serviço(s), sem riscos à saúde da população.

Alvará de Localização e Funcionamento

 Licença concedida pelo município, a estabelecimentos de prestação de serviços, comércio, indústria e de demais naturezas sejam elas ligadas a pessoas físicas ou jurídicas.

Sistema de Gestão Ambiental

SGA Acompanhamento técnico mensal com emissão de relatórios técnicos e acessória no que tange as condicionantes da licença ambiental.

Gestão de Efluentes e Emissões Atmosféricas

 Consiste na assessoria técnica de quanto a parâmetros analisados que apresentem valores acima do limite permitido pelas normas técnicas, visando o estudo para correção do sistema de tratamento, troca de produtos e/ ou sistemas de contenção (filtros) e consequentemente adequação dos mesmos.

Relatório de
Controle Ambiental

RCA O RCA é o relatório que contem as informações que permitem a caracterização do empreendimento a ser licenciado e, como objeto principal, os resultados dos levantamentos e estudos realizados pelo empreendedor, os quais permitirão identificar as não conformidades legais referentes à poluição, decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença.

Plano de Controle Ambiental

PCA O PCA é o documento por meio do qual o empreendedor apresenta os planos e projetos capazes de prevenir e/ou controlar os impactos ambientais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença, bem como para corrigir as não conformidades identificadas.

Estudo de Impacto Ambiental

 EIA Tem como objetivo de demonstrar a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade a ser instalada. Foi instituído pela Resolução Conama 01/86.

Relatório de
Impacto Ambiental

RIMA O Rima deve ser elaborado por equipe multidisciplinar, redigido em linguagem acessível, devidamente ilustrado com mapas, gráficos e tabelas, de forma a facilitar a compreensão de todas as consequências ambientais e sociais do projeto por parte de todos os segmentos sociais interessados, principalmente a comunidade da área diretamente afetada.

Programa de Educação Ambiental

O Programa de Educação Ambiental nas empresas tem um papel muito importante e pode ser considerado eficaz quando desperta os colaboradores para a busca de soluções concretas aos problemas ambientais que ocorrem principalmente no seu cotidiano, no seu local de trabalho, na execução de suas tarefas, com o poder de atuação para melhoria da qualidade ambiental dele e seus colegas, utilizando inteligentemente os recursos naturais e energia disponíveis.

PGRSE

É o documento elaborado por todos os empreendimentos classificados como de impacto em conformidade com a legislação específica, observando as diretrizes traçadas pela Superintendência de Limpeza Urbana.

PGRSS

 É o documento que aponta e descreve as ações relativas a manejo de resíduos sólidos, observadas as características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos de serviços de saúde, contemplando os aspectos referentes à fase de gerenciamento intra e extra estabelecimento de saúde.

Cadastro Ambiental Rural

CAR O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.